Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos (particulares e empresas) com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior". Deste modo, as autarquias têm uma participação directa nos impostos do Estado, através do IRS. Assim, 5% do IRS gerado em cada concelho passa a constituir uma fonte de receita própria das câmaras municipais, que dispõem de autonomia para gerir essa verba, podendo optar por baixar o imposto aos residentes dentro da margem que lhes está atribuída.
Deliberação da Assembleia Municipal de Sines, com os votos favoráveis da CDU, do presidente da junta de freguesia do Porto Covo: pague-se o máximo!
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No âmbito da Lei das Finanças Locais, constitui receita dos municípios a chamada derrama, calculada com base numa percentagem máxima de 1,5 % do lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
Deliberação da Assembleia Municipal de Sines, por unanimidade: pague-se o máximo! mas isente-se as empresas com volume de negócios até € 150.000!
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No Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) as taxas variam entre os 0,2% e os 0,5% para os prédios urbanos. Quem define os valores entre aquele intervalo são as autarquias, de que são beneficiárias na íntegra.
Deliberação da Assembleia Municipal, aprovado pela maioria CDU e o presidente da Junta de Freguesia do Porto Covo: Pague-se o máximo
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Como todos os limites no máximo, é caso para dizer que se mais fosse possível, mais se pagaria (por acaso até é possível existir majorações, mas não demos ideias), pelas votações pode-se concluir que para quem está no poder, independentemente da sua cor politica, ou da orientação partidária, interessa é obter a máxima colecta de impostos.
A esta gente ávida de impostos e a uma oposição refém das decisões do Governo Central, em matéria de impostos, esqueceram-se, desconhecem ou fizeram-se esquecidos de 3 questões fundamentais:
1 - Empresários em nome individual. Quiseram dar um sinal positivo às pequenas empresas, com volume de negócios até 150 mil euros, isentando-as de derrama, mas ignoraram os empresários em nome individual, tributados em sede de IRS, e não de IRC. Aqui esperava-se mais do presidente da Associação de Empresários de Sines e deputado Municipal pelo PSD.
2 -Aumento das receitas. Com as receitas de impostos directos da autarquia a aumentar de forma brutal, era legitimo que se reduzisse as taxas de forma a equilibrar as receitas e não onerar ainda mais os contribuinte em plena crise financeira.
Receitas e Variação dos impostos arrecadas pela autarquia entre 2005 e 2007
Total Impostos Directos
2005 - € 4.483.632
2006 - € 4.218.305
2007 - € 7.546.635
variação 2005/07, + 68%
IMI
2005 - € 1.067.605
2006 - € 1.520.388
2007 - € 1.858.387
variação 2005/07, + 74%
Derrama
2005 - € 2.037.595
2006 - € 1.758.019
2007 - € 3.145.808
variação 2005/07, + 54%
3 - Sempre a subir. Albino Roque, responsável pelo pelouro das finanças da autarquia, ao afirmar que mantendo a taxa máxima a autarquia pretende "manter as verbas tradicionalmente recebidas" revelam hipocrisia ou desconhecimento.
O IMI vai sendo progressivamente aplicado a cada vez mais imóveis, devido ao fim dos períodos de isenção, o que tem vindo a acontecer também de forma cada vez mais célere atendendo a que a nova Lei encurtou os prazos de isenção anteriormente vigentes. Por outro lado, à medida que os imóveis são transaccionados, procede-se à sua reavaliação, o que mais contribui para o aumento da base tributável, independentemente de poderem vir a beneficiar numa fase inicial do referido período de isenção.
Ciente do efeito na carteira dos proprietários dos imóveis, o legislador impôs uma cláusula de salvaguarda, um mecanismo que tem impedido o aumento abrupto anual dos valores a pagar do IMI por cada proprietário, representando o tecto máximo de aumento em cada ano fiscal. Esta cláusula de salvaguarda era para terminar em 2008, mas o aumento brutal do imposto obtido e a gula das autarquias, fez com que o Governo prolongasse o período de aplicação da cláusula de salvaguarda.
Mesmo num cenário de manutenção das taxas, a tendência natural é para os contribuintes pagarem cada vez mais IMI e para as receitas das Autarquias aumentarem de forma muito significativa. Que o executivo não saiba (???) ou se esqueça (???) disto, eu até compreendo, agora a oposição...