Um dos méritos da Reforma da Tributação do Património foi o de conferir maiores poderes tributários às Autarquias, dando-lhes a possibilidade de fixar as taxas para estes impostos, na expectativa de que caberia aos eleitores ajuizar as políticas fiscais dos seus Autarcas e que os autarcas gerissem essa possibilidade com bom senso e razoabilidade, adaptando essas taxas à manutenção dos níveis de receitas e da conjuntura económica envolvente.
Porém, inicialmente, os autarcas optaram por aplicar as taxas máximas permitidas, evocando a reserva contra os impactos negativos da nova legislação, que nunca ocorreram.Com o passar dos anos, o crescimento exponencialmente das receitas, sem que os municípios dêem sinais de reduzir as taxas o Governo viu-se na obrigação de vir a terreiro, alargar a cláusula de salvaguarda e anunciar a diminuição dos limite máximos de IMI, para 0,4 e 0,7.
Este atestado de incompetência que o Governo passou às autarquias, vem demonstrar que os “meninos quando não lhe tiram o doce, abusam”.
Mais um motivo para a regionalização despertar fantasmas.
Este atestado de incompetência que o Governo passou às autarquias, vem demonstrar que os “meninos quando não lhe tiram o doce, abusam”.
Mais um motivo para a regionalização despertar fantasmas.
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