segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Medidas em Tempos de crise


Dia 8 de Outubro, o governo de José Sócrates anunciou na Assembleia da República, um conjunto de medidas de combate à crise, das quais se destacaram três:

a) as empresas vão passar a ser tributadas de forma progressiva. Os primeiros € 12.500 de matéria colectável serão tributadas a uma taxa de 12,5% em vez dos actuais 25%, e os restantes a 25%;

b) alargamento da 13.ª prestação do abono de família a todos os beneficiários, até agora limitada às famílias mais carenciadas;

c) um apoio às pequenas e médias empresas, consubstanciado, numa linha de crédito, PME -Invest II, reforçada com mil milhões de euros, a uma taxa de juro inferior a Euribor e um período de carência;

Sem questionar a bondade das medidas, duvido da eficácia das duas primeiras. O reduzido número de empresas, que beneficiarão da redução de IRC seria reduzido actualmente, mais serão em época de crise. Em relação à prestação do abono de família, trata-se meramente de um acto politico, pois enquanto as famílias mais necessitadas já recebiam, para as mais favorecidas trata-se de um valor irrisório, sem impacto no seu orçamento familiar.

Em relação à linha de crédito, concordo que ataca a crise no seu coração, injecta liquidez no tecido produtivo, que o pode alavancar gerando investimento e confiança no mercado. Esta liquidez é tão mais importante quanto o mesmo Governo que anuncia medidas para combater a crise, simultaneamente antecipa o pagamento especial por conta em 15 dias e o aumento de 5 para 10% da taxa de tributação com encargos dedutíveis nas despesas de representação e de veículos, com efeitos retroactivos. Corre-se o risco de os efeitos, de algumas das principais medidas, que sentir-se-iam dentro de um a dois anos, em empresas que entretanto fecharam as portas com falta de liquidez.
Existiram outras proposta de combate à crise como:
- alteração do regime de IVA para que passasse a ser pago no momento do efectivo recebimento;
- redução das taxas de retenção de IRS, para famílias desfavorecidas;
- proibição do recurso a off-shores;
- possibilidade de usar os depósitos em PPR para amortização das dividas contraídas em empréstimos para a compra de à habitação.

Estas diferem das primeiras, porque foram apresentadas pela oposição e como tal não aprovadas, sem discutir o seu alcance. Até num momento como o actual a politica consegue sobrepor-se a tudo o mais.

1 comentário:

Anónimo disse...

Conclusao para ti o Sócrates não faz nada bem, dá uma alternativa