Deliberação da Assembleia Municipal de Sines, com os votos favoráveis da CDU, do presidente da junta de freguesia do Porto Covo: pague-se o máximo!
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No âmbito da Lei das Finanças Locais, constitui receita dos municípios a chamada derrama, calculada com base numa percentagem máxima de 1,5 % do lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
Deliberação da Assembleia Municipal de Sines, por unanimidade: pague-se o máximo! mas isente-se as empresas com volume de negócios até € 150.000!
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No Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) as taxas variam entre os 0,2% e os 0,5% para os prédios urbanos. Quem define os valores entre aquele intervalo são as autarquias, de que são beneficiárias na íntegra.
Deliberação da Assembleia Municipal, aprovado pela maioria CDU e o presidente da Junta de Freguesia do Porto Covo: Pague-se o máximo
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Como todos os limites no máximo, é caso para dizer que se mais fosse possível, mais se pagaria (por acaso até é possível existir majorações, mas não demos ideias), pelas votações pode-se concluir que para quem está no poder, independentemente da sua cor politica, ou da orientação partidária, interessa é obter a máxima colecta de impostos.
A esta gente ávida de impostos e a uma oposição refém das decisões do Governo Central, em matéria de impostos, esqueceram-se, desconhecem ou fizeram-se esquecidos de 3 questões fundamentais:
1 - Empresários em nome individual. Quiseram dar um sinal positivo às pequenas empresas, com volume de negócios até 150 mil euros, isentando-as de derrama, mas ignoraram os empresários em nome individual, tributados em sede de IRS, e não de IRC. Aqui esperava-se mais do presidente da Associação de Empresários de Sines e deputado Municipal pelo PSD.
2 -Aumento das receitas. Com as receitas de impostos directos da autarquia a aumentar de forma brutal, era legitimo que se reduzisse as taxas de forma a equilibrar as receitas e não onerar ainda mais os contribuinte em plena crise financeira.
Receitas e Variação dos impostos arrecadas pela autarquia entre 2005 e 2007
Total Impostos Directos
2005 - € 4.483.632
2006 - € 4.218.305
2007 - € 7.546.635
variação 2005/07, + 68%
IMI
2005 - € 1.067.605
2006 - € 1.520.388
2007 - € 1.858.387
variação 2005/07, + 74%
Derrama
2005 - € 2.037.595
2006 - € 1.758.019
2007 - € 3.145.808
variação 2005/07, + 54%
3 - Sempre a subir. Albino Roque, responsável pelo pelouro das finanças da autarquia, ao afirmar que mantendo a taxa máxima a autarquia pretende "manter as verbas tradicionalmente recebidas" revelam hipocrisia ou desconhecimento.
O IMI vai sendo progressivamente aplicado a cada vez mais imóveis, devido ao fim dos períodos de isenção, o que tem vindo a acontecer também de forma cada vez mais célere atendendo a que a nova Lei encurtou os prazos de isenção anteriormente vigentes. Por outro lado, à medida que os imóveis são transaccionados, procede-se à sua reavaliação, o que mais contribui para o aumento da base tributável, independentemente de poderem vir a beneficiar numa fase inicial do referido período de isenção.
Ciente do efeito na carteira dos proprietários dos imóveis, o legislador impôs uma cláusula de salvaguarda, um mecanismo que tem impedido o aumento abrupto anual dos valores a pagar do IMI por cada proprietário, representando o tecto máximo de aumento em cada ano fiscal. Esta cláusula de salvaguarda era para terminar em 2008, mas o aumento brutal do imposto obtido e a gula das autarquias, fez com que o Governo prolongasse o período de aplicação da cláusula de salvaguarda.
Mesmo num cenário de manutenção das taxas, a tendência natural é para os contribuintes pagarem cada vez mais IMI e para as receitas das Autarquias aumentarem de forma muito significativa. Que o executivo não saiba (???) ou se esqueça (???) disto, eu até compreendo, agora a oposição...