domingo, 27 de dezembro de 2009

Lei 98/2009 vai ser alterada

Trabalhadores em situação de baixa por doença profissional


Em 22 Outubro, 2009 denunciamos publicamente a Lei...
Hoje anunciamos a sua revogação

A Ministra do Trabalho comunicou, no dia 21 de Dezembro, durante uma audição parlamentar, que constituiu um grupo de trabalho para proceder à alteração da Lei 98/2009, designadamente dos Artºs 161º, 162 e 163º que estabelecem a possibilidade de a entidade patronal declarar a impossibilidade de reocupação de trabalhador portador de doença profissional ou sinistrado no trabalho independentemente do seu grau de incapacidade.


A comunicação da Ministra foi efectuada em reposta a interpelações de deputados do PCP, BE, PSD e CDS que, partilhando da opinião do SIESI, expressa em diversas audiências, consideraram o mecanismo de “reabilitação profissional” desajustado e susceptível de conduzir à cessação dos contratos de trabalho, propondo-se alterá-lo. O próprio presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional admitiu não ter sido sequer auscultado pelo governo quando da elaboração da lei, pelo que, além de não de dispor de técnicos e meios para a cumprir, manifestou ao governo a necessidade da sua alteração.

A Ministra do Trabalho, cuja chefe de gabinete recebeu o SIESI no dia 27 de Novembro, quando da greve e concentração dos trabalhadores, já nos informou que a sua perspectiva é a de regular a lei no sentido de que a declaração patronal invocando a impossibilidade de reocupar o trabalhador só possa ser efectuada em casos cuja incapacidade permanente para o trabalho seja superior a 50%. Sendo uma solução possível o SIESI considera, no entanto, que aquela percentagem terá de ser mais elevada, sobretudo tendo em conta os acidentes de trabalho.

Uma vez que a lei não será alterada antes da sua entrada em vigor, o que acontecerá no dia 1 de Janeiro de 2010, o SIESI solicita a qualquer trabalhador, portador de doença profissional ou sinistrado, relativamente ao qual a entidade patronal declare a impossibilidade de o reocupar, que contacte imediatamente o sindicato no sentido de tal decisão ser anulada.

A Direcção do SIESI saúda os trabalhadores do sector pela sua combatividade, que deu visibilidade e criou condições para a alteração de um instrumento legal injusto e susceptível de lançar no desemprego milhares de trabalhadores que perderam a saúde a trabalhar. A luta dos trabalhadores das indústrias eléctricas, que terá de continuar até à efectiva alteração da lei, tem efeitos, também, na defesa dos portadores de doença profissional e sinistrados no trabalho de outros sectores e a nível nacional.

Nota: Comunicado recente do SIESI

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