Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais
Lei 19/2003 de 20 de Junho
Lei 19/2003 de 20 de Junho
(...)
Artigo 16.º
Receitas de campanha
Receitas de campanha
1 - As actividades da campanha eleitoral só podem ser financiadas por:
a) Subvenção estatal;
(...)
a) Subvenção estatal;
(...)
Artigo 17.º
Subvenção pública para as campanhas eleitorais
(...)
3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultâneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.
(...)
5 - Nas eleições para as autarquias locais, a subvenção é de valor total equivalente a 150% do limite de despesas admitidas para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º
( no caso de Sines, 150% x 300 x € 450 = € 202.500. Note-se que a soma dos diversos orçamentos é de € 388.741, superando largamente a subvenção pública máxima para o Concelho de Sines)
3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultâneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.
(...)
5 - Nas eleições para as autarquias locais, a subvenção é de valor total equivalente a 150% do limite de despesas admitidas para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º
( no caso de Sines, 150% x 300 x € 450 = € 202.500. Note-se que a soma dos diversos orçamentos é de € 388.741, superando largamente a subvenção pública máxima para o Concelho de Sines)
Artigo 18.º
Repartição da subvenção
Repartição da subvenção
(...)
3 - Nas eleições para as autarquias locais, a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 do artigo anterior e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para a assembleia municipal.
(Considerando que todos as candidaturas cumprem os requisitos, cada receberá: 25% x € 202.500 = € 50.625 / 5 = € 10.125. Elegendo Sines, nos termos da lei, 21 deputados municipais, por deputado eleito cada candidatura receberá: € 202.500 X 75% = € 151.875 / 21 = € 7.232)
4 - A subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas, deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos.
5 - O excedente resultante da aplicação do disposto no número anterior é repartido proporcionalmente pelas candidaturas em que aquela situação não ocorra.
3 - Nas eleições para as autarquias locais, a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 do artigo anterior e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para a assembleia municipal.
(Considerando que todos as candidaturas cumprem os requisitos, cada receberá: 25% x € 202.500 = € 50.625 / 5 = € 10.125. Elegendo Sines, nos termos da lei, 21 deputados municipais, por deputado eleito cada candidatura receberá: € 202.500 X 75% = € 151.875 / 21 = € 7.232)
4 - A subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas, deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos.
5 - O excedente resultante da aplicação do disposto no número anterior é repartido proporcionalmente pelas candidaturas em que aquela situação não ocorra.
Artigo 20.º
Limite das despesas de campanha eleitoral
Limite das despesas de campanha eleitoral
(...)
2 - O limite máximo admissível de despesas realizadas nas campanhas eleitorais para as autarquias locais é fixado nos seguintes valores:
(...)
d) 300 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
(...)
As diferentes candidaturas às eleições autárquicas de 2009, em Sines, apresentaram os seguintes orçamentos para as suas campanhas (ver aqui - site Tribunal Constitucional):
SIM – € 107.843
CDU – € 100.000
PSD – € 95.850
PS - € 85.048
BE – € 10.000
Considerando que cada candidatura terá € 10.125, as candidaturas, para financiarem integralmente a sua campanha através da subvenção pública teriam de eleger o seguinte número de deputados:
SIM - 14
CDU -13
PSD - 12
PS - 11
O que permite concluir que, à excepção do BE, nas restantes candidaturas:
a) os orçamentos foram manifestamente empolados para evitar devolução de verbas, de acordo com o previsto no n.º 5 do art.º 18 da Lei 19/2003 de 20 de Junho. Estranhamente o BE não escapará certamente a esta situação;
b) tem expectativas eleitorais exageradamente optimistas.
c) tem elevado financiamento sem recurso à subvenção estatal.
Para além do valor prevista na lei ser, em minha opinião exageradíssimo, pois no caso do nosso Concelho as diversas candidaturas podem permitir-se a gastar, integralmente assegurada através de subvenção estatal, o montante de € 202.500. Uma perfeita loucura, paga pelos contribuintes. Outra questão prende-se com o prazo de pagamento das despesas, ou seja sendo a subvenção atribuída algum tempo (90 a 180 dias ?) após o acto eleitoral, de que modo os partidos suportam antecipadamente as despesas? Aguardam os fornecedores pelo pagamento? Endividam-se os candidatos? Tem outros financiamentos substanciais?
2 - O limite máximo admissível de despesas realizadas nas campanhas eleitorais para as autarquias locais é fixado nos seguintes valores:
(...)
d) 300 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
(...)
____________________........____________________
As diferentes candidaturas às eleições autárquicas de 2009, em Sines, apresentaram os seguintes orçamentos para as suas campanhas (ver aqui - site Tribunal Constitucional):
SIM – € 107.843
CDU – € 100.000
PSD – € 95.850
PS - € 85.048
BE – € 10.000
Considerando que cada candidatura terá € 10.125, as candidaturas, para financiarem integralmente a sua campanha através da subvenção pública teriam de eleger o seguinte número de deputados:
SIM - 14
CDU -13
PSD - 12
PS - 11
O que permite concluir que, à excepção do BE, nas restantes candidaturas:
a) os orçamentos foram manifestamente empolados para evitar devolução de verbas, de acordo com o previsto no n.º 5 do art.º 18 da Lei 19/2003 de 20 de Junho. Estranhamente o BE não escapará certamente a esta situação;
b) tem expectativas eleitorais exageradamente optimistas.
c) tem elevado financiamento sem recurso à subvenção estatal.
Para além do valor prevista na lei ser, em minha opinião exageradíssimo, pois no caso do nosso Concelho as diversas candidaturas podem permitir-se a gastar, integralmente assegurada através de subvenção estatal, o montante de € 202.500. Uma perfeita loucura, paga pelos contribuintes. Outra questão prende-se com o prazo de pagamento das despesas, ou seja sendo a subvenção atribuída algum tempo (90 a 180 dias ?) após o acto eleitoral, de que modo os partidos suportam antecipadamente as despesas? Aguardam os fornecedores pelo pagamento? Endividam-se os candidatos? Tem outros financiamentos substanciais?
6 comentários:
Se a memória me não falha a responsabilidade do orçamento e de todos os custos reais da campanha é partilhada entre o Candidato á Presidência e o responsável financeiro da campanha. Este responsável financeiro tem de ser anunciado num jornal local. A Estação já conhece os nomes desses responsáveis?
Não acredito que os candidatos se endividem. os fornecedores aguentam e os candidatos pagam nem que seja a prestações.
TANTOMAR ----- Tanto dinheiro mal gasto . Está tudo rico
os partidos centrais, aprovaram uma lei para se financiarem e agora nas autarquicas dão umas patacas ás candidaturas locais e ficam com o resto.
É assim mesmo.
Pelo aqui apresentado se pode agora perceber o aparecimento dos GRANDES painéis publicitários por tudo o que é sítio. Somos nós, cidadãos que estamos a pagar todos aqueles sorrisos (há um que é falso, pois o Sr anda triste e abalado com este blog)...
Só o BLOCO de ESQUERDA poupa o NOSSO dinheiro.
Mais uma razão para eu votar no BE.
Obrigado BE, pela consciencia posta nestas eleições.
GRANDE CDU!!!
Força PCP! Lutem pela vitória porque vocês merecem. O país está farto de mentirosos e de corruptos.
Enviar um comentário