quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Orçamentos para Campanha Autárquica

Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais
Lei 19/2003 de 20 de Junho

(...)
Artigo 16.º
Receitas de campanha
1 - As actividades da campanha eleitoral só podem ser financiadas por:
a) Subvenção estatal;
(...)
Artigo 17.º
Subvenção pública para as campanhas eleitorais
(...)
3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultâneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.
(...)
5 - Nas eleições para as autarquias locais, a subvenção é de valor total equivalente a 150% do limite de despesas admitidas para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º
( no caso de Sines, 150% x 300 x € 450 = € 202.500. Note-se que a soma dos diversos orçamentos é de € 388.741, superando largamente a subvenção pública máxima para o Concelho de Sines)

Artigo 18.º
Repartição da subvenção
(...)
3 - Nas eleições para as autarquias locais, a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 do artigo anterior e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para a assembleia municipal.
(Considerando que todos as candidaturas cumprem os requisitos, cada receberá: 25% x € 202.500 = € 50.625 / 5 = € 10.125. Elegendo Sines, nos termos da lei, 21 deputados municipais, por deputado eleito cada candidatura receberá: € 202.500 X 75% = € 151.875 / 21 = € 7.232)
4 - A subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas, deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos.
5 - O excedente resultante da aplicação do disposto no número anterior é repartido proporcionalmente pelas candidaturas em que aquela situação não ocorra.

Artigo 20.º
Limite das despesas de campanha eleitoral
(...)
2 - O limite máximo admissível de despesas realizadas nas campanhas eleitorais para as autarquias locais é fixado nos seguintes valores:
(...)
d) 300 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
(...)
____________________........____________________

As diferentes candidaturas às eleições autárquicas de 2009, em Sines, apresentaram os seguintes orçamentos para as suas campanhas (ver aqui - site Tribunal Constitucional):

SIM – € 107.843
CDU – € 100.000
PSD – € 95.850
PS - € 85.048
BE – € 10.000

Considerando que cada candidatura terá € 10.125, as candidaturas, para financiarem integralmente a sua campanha através da subvenção pública teriam de eleger o seguinte número de deputados:

SIM - 14
CDU -13
PSD - 12
PS - 11

O que permite concluir que, à excepção do BE, nas restantes candidaturas:

a) os orçamentos foram manifestamente empolados para evitar devolução de verbas, de acordo com o previsto no n.º 5 do art.º 18 da Lei 19/2003 de 20 de Junho. Estranhamente o BE não escapará certamente a esta situação;

b) tem expectativas eleitorais exageradamente optimistas.

c) tem elevado financiamento sem recurso à subvenção estatal.


Para além do valor prevista na lei ser, em minha opinião exageradíssimo, pois no caso do nosso Concelho as diversas candidaturas podem permitir-se a gastar, integralmente assegurada através de subvenção estatal, o montante de € 202.500. Uma perfeita loucura, paga pelos contribuintes. Outra questão prende-se com o prazo de pagamento das despesas, ou seja sendo a subvenção atribuída algum tempo (90 a 180 dias ?) após o acto eleitoral, de que modo os partidos suportam antecipadamente as despesas? Aguardam os fornecedores pelo pagamento? Endividam-se os candidatos? Tem outros financiamentos substanciais?

6 comentários:

Anónimo disse...

Se a memória me não falha a responsabilidade do orçamento e de todos os custos reais da campanha é partilhada entre o Candidato á Presidência e o responsável financeiro da campanha. Este responsável financeiro tem de ser anunciado num jornal local. A Estação já conhece os nomes desses responsáveis?
Não acredito que os candidatos se endividem. os fornecedores aguentam e os candidatos pagam nem que seja a prestações.

Anónimo disse...

TANTOMAR ----- Tanto dinheiro mal gasto . Está tudo rico

Anónimo disse...

os partidos centrais, aprovaram uma lei para se financiarem e agora nas autarquicas dão umas patacas ás candidaturas locais e ficam com o resto.

É assim mesmo.

Anónimo disse...

Pelo aqui apresentado se pode agora perceber o aparecimento dos GRANDES painéis publicitários por tudo o que é sítio. Somos nós, cidadãos que estamos a pagar todos aqueles sorrisos (há um que é falso, pois o Sr anda triste e abalado com este blog)...
Só o BLOCO de ESQUERDA poupa o NOSSO dinheiro.

Mais uma razão para eu votar no BE.
Obrigado BE, pela consciencia posta nestas eleições.

Anónimo disse...

GRANDE CDU!!!

Anónimo disse...

Força PCP! Lutem pela vitória porque vocês merecem. O país está farto de mentirosos e de corruptos.