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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Autarquias sem Precários

Precariedade Laboral - Quem assume sarar esta ferida social?
É do domínio corrente que a precariedade laboral é hoje transversal a todos os sectores de actividade, sejam eles do domínio público ou privado.
Nas autarquias Locais, pelo que se conhece, há uma multiplicidade de funções que são tidas como normais, afectas a recibos verdes.
Falo de funções efectivas, de todos os dias e que sem profissionais a laborar, os vários serviços públicos pura e simplesmente não funcionariam.
Assim parece-me que há aqui um desvio daquilo que é temporário ou sazonal para aquilo que é definitivo, de todos os dias.
Mas precariedade laboral não é apenas a relação de trabalho, pago a recibos verdes. Precariedade é também a sucessiva contratação a termos, por toda uma vida, para as funções que são também elas de várias vidas.
Assim, a questão que se coloca e que recentemente os PI lançaram foi, o convite a todos os Autarcas a assumir a temática da precariedade no presente mandato ou próximos.
Por aqui, entendo esta uma das questões de razão fulcral da sociedade pelo que, desde já seria importante saber o que assumem os próximos Presidentes de Câmaras, mesmo os que são candidatos, obviamente com todos os condicionalismos que o Poder central lhes possa impor.
Para já, a nível nacional, apenas uma Câmara assumiu o compromisso de inviabilizar o emprego precário. Outras nem sequer responderam. E as nossas?

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Proposta de legislação laboral

Das propostas apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais, destaca-se:
redução de 23,75% para 22,75%, para as empresas que empreguem trabalhadores sem contrato a termo;
agravamento de 23,75% para 26,75%, para as empresas que contratem trabalhadores com contrato a termo;
redução do limite máximo dos contratos a termo dos actuais seis para três anos;
As empresas (e o estado, espero) que empreguem trabalhadores a recibos verdes terão de pagar uma parcela de cinco pontos percentuais da taxa contributiva que até agora era apenas suportada pelos trabalhadores que terão ainda uma redução de 2,4 pontos.
Introducão do conceito de adaptabilidade, que consiste nas alterações negociadas ao horário de trabalho, horários mais flexível e duração do tempo de trabalho, com a possibilidade de criação do banco de horas, “adaptabilidade grupal” (dependendo da aprovação maioritária dos trabalhadores) ou troca mais horas de trabalho contra mais horas de descanso.
Incentivo às contratações, através da redução de metade da contribuição da empresa para a segurança social durante três anos nas contratações de trabalhadores com mais de 30 anos e isenção total nos jovens contratos sem termo com menos de 30 anos desde que tenham o ensino secundário completo.
Substituição das licenças de maternidade e paternidade, por a de parentalidade inicial. O pai passa a gozar obrigatoriamente dez dias em vez dos actuais cinco, os dias opcionais passam a ser pagos na totalidade, é introduzida a possibilidade de gozo de cinco meses remunerados a 80% desde que haja partilha entre os pais e também de cinco meses a 100% ou seis meses a 83% se um dos meses for gozado exclusivamente por um dos pais.
Sem duvidar da bondade das propostas, considero que em alguns aspectos se está a dar um passo importante, enquanto que noutros aspectos a timidez da proposta compromete a sua eficácia.
Os trabalhadores independentes descontam uma taxa obrigatória de 25,4%, (ou 32% no regime alargado) sobre uma remuneração convencionada que varia entre 1,5 salário mínimo e 12 salários mínimos.
Atendendo a que actualmente a contribuição mínima dos trabalhadores independentes para a Segurança Social é de 150 euros, a comparticipação das empresas seria de 7,5 euros.
€426X 1,5 SMN = €639,00
25,4% X €639,00 = €162,31
5% X € 162,31 = €8,12
Deste modo a entidade patronal por apenas €8,12 mensais, “legaliza” o trabalhador a recibo verde.
Penso, e acredito, que não seja este o espírito da lei, mas será o espírito do empregador.