quarta-feira, 23 de abril de 2008

Proposta de legislação laboral

Das propostas apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais, destaca-se:
redução de 23,75% para 22,75%, para as empresas que empreguem trabalhadores sem contrato a termo;
agravamento de 23,75% para 26,75%, para as empresas que contratem trabalhadores com contrato a termo;
redução do limite máximo dos contratos a termo dos actuais seis para três anos;
As empresas (e o estado, espero) que empreguem trabalhadores a recibos verdes terão de pagar uma parcela de cinco pontos percentuais da taxa contributiva que até agora era apenas suportada pelos trabalhadores que terão ainda uma redução de 2,4 pontos.
Introducão do conceito de adaptabilidade, que consiste nas alterações negociadas ao horário de trabalho, horários mais flexível e duração do tempo de trabalho, com a possibilidade de criação do banco de horas, “adaptabilidade grupal” (dependendo da aprovação maioritária dos trabalhadores) ou troca mais horas de trabalho contra mais horas de descanso.
Incentivo às contratações, através da redução de metade da contribuição da empresa para a segurança social durante três anos nas contratações de trabalhadores com mais de 30 anos e isenção total nos jovens contratos sem termo com menos de 30 anos desde que tenham o ensino secundário completo.
Substituição das licenças de maternidade e paternidade, por a de parentalidade inicial. O pai passa a gozar obrigatoriamente dez dias em vez dos actuais cinco, os dias opcionais passam a ser pagos na totalidade, é introduzida a possibilidade de gozo de cinco meses remunerados a 80% desde que haja partilha entre os pais e também de cinco meses a 100% ou seis meses a 83% se um dos meses for gozado exclusivamente por um dos pais.
Sem duvidar da bondade das propostas, considero que em alguns aspectos se está a dar um passo importante, enquanto que noutros aspectos a timidez da proposta compromete a sua eficácia.
Os trabalhadores independentes descontam uma taxa obrigatória de 25,4%, (ou 32% no regime alargado) sobre uma remuneração convencionada que varia entre 1,5 salário mínimo e 12 salários mínimos.
Atendendo a que actualmente a contribuição mínima dos trabalhadores independentes para a Segurança Social é de 150 euros, a comparticipação das empresas seria de 7,5 euros.
€426X 1,5 SMN = €639,00
25,4% X €639,00 = €162,31
5% X € 162,31 = €8,12
Deste modo a entidade patronal por apenas €8,12 mensais, “legaliza” o trabalhador a recibo verde.
Penso, e acredito, que não seja este o espírito da lei, mas será o espírito do empregador.

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