Uma autarquia passados 9 meses, NOVE, contactou um pequeno fornecedor a informar que estava a pagamento uma factura de € 90, NOVENTA, pelo que agradecia que se dirigisse à Tesouraria munido da respectiva certidão da Administração Fiscal comprovativa de ter a situação regularizada, a fim de poder receber a respectiva factura.
O fornecedor assim o fez, tendo posteriormente informado a autarquia, por carta registada com aviso de recepção, que para futuros fornecimentos a crédito deveria esta apresentar a respectiva certidão comprovativa da situação regularizada perante a Administração Fiscal.
1 comentário:
será a de sines?
se não é, podia ser...
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