sexta-feira, 28 de março de 2008

Da série "Casos Reais"

Uma autarquia passados 9 meses, NOVE, contactou um pequeno fornecedor a informar que estava a pagamento uma factura de € 90, NOVENTA, pelo que agradecia que se dirigisse à Tesouraria munido da respectiva certidão da Administração Fiscal comprovativa de ter a situação regularizada, a fim de poder receber a respectiva factura.

O fornecedor assim o fez, tendo posteriormente informado a autarquia, por carta registada com aviso de recepção, que para futuros fornecimentos a crédito deveria esta apresentar a respectiva certidão comprovativa da situação regularizada perante a Administração Fiscal.

1 comentário:

Anónimo disse...

será a de sines?

se não é, podia ser...