terça-feira, 27 de outubro de 2009

Assembleia Municipal, sua importância e funcionamento

Durante muitos anos a Assembleia Municipal de Sines, em virtude das maiorias absolutas da CDU, resumiu a sua nobre função a um quase formalismo administrativo e debates politicos cujo efeitos se esgotava dentro das quatro paredes do Salão Nobre da autarquia. Muitos temas, excelentes intrevenções e votações relevantes reduziram-se a a discussões de lana caprina, cuja esterilidade se comprovava no acto de votar, onde invariavelmente eram aprovadas as propostas da CDU e chumbadas as dos restantes partidos.
Nunca nas raríssimas oportunidade que teve maioria a oposição soube intrepertar a vontade dos eleitores manifesta nos votos e coligar para aproveitar a oportunidade politica de efectivamente contribuir para as decisões mais importantes do Concelho e futuro de Sines.

No próximo dia 3 de Novembro, inicia-se um novo ciclo político, cheio de novidades. Teremos em Sines pela primeira vez uma assembleia em que a CDU não é a mais votada, e onde estarão representadas 5 candidaturas e pela segunda vez a candidatura politica mais votada não tem maioria. Mais importante a Assembleia Municipal de Sines doravante será um palco político com consequências.
Basta olharmos para o artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, das assembleias municipais, para termos noção que a assembleia é o orgão deliberativo por excelência do munícipio.
Artigo 53.º Competências

1 - Compete à assembleia municipal:
a) Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
b) Elaborar e aprovar o seu regimento;
c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
d) Acompanhar, com base em informação útil da câmara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;
e) Apreciar, em cada uma da sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da actividade do município, bem como da situação financeira do mesmo, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia com a antecedência de cinco dias sobre a data do início da sessão, para que conste da respectiva ordem do dia;
f) Solicitar e receber informações, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a autarquia e sobre a execução de deliberações anteriores, o que pode ser requerido por qualquer membro em qualquer momento;
g) Aprovar referendos locais, sob proposta quer de membros da assembleia, quer da câmara municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei;
h) Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da câmara municipal ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;
i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais;
j) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com as atribuições próprias da autarquia, sem interferência no funcionamento e na actividade normal da câmara;
l) Votar moções de censura à câmara municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;
m) Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
n) Elaborar e aprovar, nos termos da lei, o regulamento do conselho municipal de segurança;
o) Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a autarquia; p) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
q) Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia;
r) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por lei.

2 - Compete à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
a) Aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa;
b) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respectivas revisões;
c) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
d) Aprovar ou autorizar a contratação de empréstimos nos termos da lei;
e) Estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;
f) Fixar anualmente o valor da taxa da contribuição autárquica incidente sobre prédios urbanos; bem como autorizar o lançamento de derramas para reforço da capacidade financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro, de acordo com a lei;
g) Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento, pelo Governo, de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte exclusivamente para os municípios;
h) Deliberar em tudo quanto represente o exercício dos poderes tributários conferidos por lei ao município;
i) Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, fixando as respectivas condições gerais, podendo determinar, nomeadamente, a via da hasta pública, bem como bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 64.º;
j) Determinar a remuneração dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados;
l) Municipalizar serviços, autorizar o município, nos termos da lei, a criar fundações e empresas municipais e a aprovar os respectivos estatutos, bem como a remuneração dos membros dos corpos sociais, assim como a criar e participar em empresas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, fixando as condições gerais da participação;
m) Autorizar o município, nos termos da lei, a integrar-se em associações e federações de municípios, a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou cooperativas e a criar ou participar em empresas privadas de âmbito municipal que prossigam fins de reconhecido interesse público local e se contenham dentro das atribuições cometidas aos municípios, em quaisquer dos casos fixando as condições gerais dessa participação;
n) Aprovar, nos termos da lei, a criação ou reorganização de serviços municipais;
o) Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município, nos termos da lei;
p) Aprovar incentivos à fixação de funcionários, nos termos da lei;
q) Autorizar, nos termos da lei, a câmara municipal a concessionar, por concurso público, a exploração de obras e serviços públicos, fixando as respectivas condições gerais;
r) Fixar o dia feriado anual do município;
s) Autorizar a câmara municipal a delegar competências próprias, designadamente em matéria de investimentos, nas juntas de freguesia;
t) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, selo e bandeira do município e proceder à sua publicação no Diário da República.

3 - É ainda da competência da assembleia municipal, em matéria de planeamento, sob proposta ou pedido de autorização da câmara municipal:
a) Aprovar os planos necessários à realização das atribuições municipais;
b) Aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei.

4 - É também da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:
a) Deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal, nos termos e com as competências previstos na lei;
b) Deliberar sobre a afectação ou desafectação de bens do domínio público municipal, nos termos e condições previstos na lei;
c) Deliberar sobre a criação do conselho local de educação, de acordo com a lei;
d) Autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países;
e) Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos seus funcionários, tendo por objecto o desenvolvimento das actividades culturais, recreativas e desportivas, bem como a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelos serviços municipalizados ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares.

5 - A acção de fiscalização mencionada na alínea c) do n.º 1 consiste numa apreciação casuística e posterior à respectiva prática dos actos da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais, designadamente através de documentação e informação solicitada para o efeito.

6 - A proposta apresentada pela câmara referente às alíneas b), c), i) e n) do n.º 2 não pode ser alterada pela assembleia municipal e carece da devida fundamentação quando rejeitada, mas a câmara deve acolher sugestões feitas pela assembleia, quando devidamente fundamentadas, salvo se aquelas enfermarem de previsões de factos que possam ser considerados ilegais.

7 - Os pedidos de autorização para a contratação de empréstimos a apresentar pela câmara municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2, serão obrigatoriamente acompanhados de informação sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo de capacidade de endividamento do município.

8 - As alterações orçamentais por contrapartida da diminuição ou anulação das dotações da assembleia municipal têm de ser aprovadas por este órgão.

17 comentários:

Anónimo disse...

Caríssimo Brás vamos esperar para ver,no entanto palpita-me que haverá alguem na lista da AM,do teu partido PS,que irá votar no SIM do MC,para este movimento ficar também com o Presidente da AM.Palpita~me que será 1 elemento da AM e outro habitual desta prática.Espero sinceramente que assim não seja,mas se assim for quero ouvuir a tua opinião.

Anónimo disse...

"a) Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;"

Assim o PS saiba trabalhar no sentido de aglutinar as outras forças da oposição, o que não será muito dificil..
O mais dificil, para o PS, vai ser implementar a disciplina de voto interna .
Tenho cá para mim que neste momento o MC já foi ás "compras". E pela história e pelos resultados só vejo um local onde ele pode pescar: PS.
Desta vez, espero, e faço força para estar enganado.

Anónimo disse...

espero que pelos menos agora os deputados votem com a consciencia politica com que foram eleitos não atraiçoem mais os seu partidos e os seguidores que em vos confiaram.

Anónimo disse...

Espero que o Ferreira Costa seja eleito presidente da AM porque foi o candidato mais votado. Imagine que na Assembleia da República, todos os partidos se unissem contra o PS para não elegerem o Jaime Gama. Seria um escândalo assim como em Sines. Cada um dos outros candidatos tiveram menos votos que o Ferreira Costa e por isso os deputados devem respeitar a vontade popular.

Anónimo disse...

"Espero que o Ferreira Costa seja eleito presidente da AM porque foi o candidato mais votado."

se ainda não percebeu leia com atenção o post do braz. O mais votado não é o presidente, o presidente resulta da vontade da maioria dos deputados. em lado nenhum diz que é o mais votado ou até o cabeça de lista do partido mais votado.

Porque será? talvez todas as assembleias e legisladores estejam enganados e você certo?

a próposito o regiemnto da assembelia da república é diferente do regulamento das assembelias municipais, mas essa é uma pequena diferença que lhe escapa. é pena

Anónimo disse...

A posição do PS na primeira Assembleia Municipal vai definir o que será o PS nestes quatro anos de governação SIM...
Vamos estar atentos...
Para ver de perto, até vou assistir à tomada de posse dos novos deputados municipais e assistir à eleição da mesa...
Assim não precisarei que me contem, eu próprio vou ver...

Anónimo disse...

palpita-me que haverá alguem na lista da AM,do teu partido PS,que irá votar no SIM do MC,

Pois para mim tb me palpita que vai alguem do SIM votar PS, pois quem trai um partido, mais facilmente trai MC.

Enfim.... temos que esperar para ver.

Anónimo disse...

Ferreira da Costa vai ser presidente e ter como secretátios o Eduardo Pires e o Carlos Siva (PS)....dia 3, conferimos!!!!!

pastor atento disse...

O PS vai juntar-se ao SIM para o bem do futuro de Sines, como sugeriu Idalino na noite de dia 11 qd assumiu a derrota!

Anónimo disse...

É pena algumas das pessoas não estarem a favor de Sines, mas sim simplesmente contra o SIM!
É pena que Sines não esteja sempre em primeiro lugar!
É pena que haja pessoas que só pensam nas suas guerrinhas pessoais!

Com respeito, tudo se fazia melhor...

Anónimo disse...

É por Sines estar em 1º lugar, que quem gosta de Sines, não queria o Coelho.

Anónimo disse...

Para mim a AM era do PS , e a malta do SIM iam para a bancada.
Com isto não quero dizer que se fosse fazer a politica do bota-abaixo, mas eles tinham de ter muito cuidadinho e andarem de pantufas durante 4 anos.
Pensem bem muito bem nos quatro anos anteriores , foram massacrados e ofendidos ou ja se esqueçeram?
MESA da AM :
Presidente : J.L.Batalha

secretarios: 1 PSD + 1 BE
A malta da CDU não se importa
Para mim era assim.

Anónimo disse...

Ao anónimo das 10.23 PM, que digo que foi por Sines estar em 1º lugar que o Movimento Sim teve a votação que teve, foi por Sines que o Povo votou e muito bem e deu a maioria, será que 3300 votos para si não é nada? Temos obra feita e vamos continuar a fazer.

Anónimo disse...

Ferreira Costa é um homem com categoria e com muita capacidade e inteligência, quem fala por falar esfregue bem a língua com desinfectante e não tentem manchar o nome de quem tem estado sempre na luta por este povo, por esta terra.
Eu tenho muita pena quando constato tanta hipocrisia.

Anónimo disse...

Ai se o livro se abre...
(era uma vez uma história linda de encantar...O Santo... com papas e bolos se enganam os tolos...Publicas virtudes, vicios privados...no melhor pano cai a nodoa...O silêncio dos inocentes...A queda de um Anjo...)
...certamente seria leitura para muitos meses...

Anónimo disse...

Caro Bráz gostaria que este comentário fosse colocado as criticas devem ser para todos.
Espero que não cometam o erro de colocar o José Luis Batalha na presidencia da assembleia.
Aqueles que votaram neste senhor é mesmo porque não o conhecem.
Entra nas coisas com pezinhos de lã, mas não tem caracter vinga se de quem não partilha da sua opinião, tenho pena que o povo de Sines não fique a saber a verdade espero que os lesados por ele um dia tenham a coragem de tornar publico.

Anónimo disse...

Não se esqueçam de aparecer para a tomada de posse.
Acto único em Sines
Dia 3 de Novembro