terça-feira, 6 de julho de 2010

Trapalhadas

Há um prédio em Sines com 30 apartamentos e quatro lojas . Neste prédio os proprietários das garagens pagaram-nas, têm escritura de compra, mas não as podem vender. Mais grave! Alguns proprietários já fizeram contratos de promessa de compra e venda e nesta altura estão na eminência de ter de devolver o dobro do valor acordado.

Mas vamos à trapalhada …
Estávamos ainda nos anos noventa quando um construtor com várias obras em Sines, construiu garagens utilizando uma área mais vasta que o terreno comprado.
Dizia o proprietário na altura que se propôs a construir um passeio à volta do prédio como contrapartida do excesso de área construída. De facto foi feito um passeio à volta do prédio, não sei se por projeto se por contrapartida do excesso de área utilizada.
Mais tarde, por alturas das eleições em 2002 foi esse passeio destruído para dar lugar ao Largo que ainda hoje existe.

Como não se conseguia resolver o problema numa certa reunião de camara compareceram lá os condóminos para expor a sua situação. Como solução a câmara enviou para a assembleia municipal uma proposta de autorização de venda da área excedente ao construtor. O preço acertado era igual ao inicial. Ou seja, o construtor teria que comprar à câmara o terreno que utilizou indevidamente embora ao mesmo valor por m2 da compra inicial. Esta proposta foi votada favoravelmente na Assembleia Municipal.

Mas isto é uma pescadinha de rabo na boca, porque voltamos às trocas que uns dizem que fizeram e os outros que não consentiram.
Conclusão: o construtor nunca pagou a área excedente. Por coincidência este construtor é o mesmo que por outra troca que diz que fez com a câmara, diz-se proprietário de um terreno ao lado do quartel dos bombeiros.
Francamente não sei se tudo isto é verdade, não sei se a câmara na altura acordou ou não com o construtor … no entanto uma coisa é certa as pessoas pagaram a garagem, pagam o condomínio, pagam o IMI … e a garagem perante a conservatória predial não pode ser registada.
Isto é a aplicação correta da regra pagador “não utilizador” ou seja são donos para pagar, pois continuam a pagar IMI, mas não são donos para receber se pretenderem vender.

Esta é uma das muitas trapalhadas da gestão exemplar da nossa câmara municipal.
Como diria um amigo meu “ainda bem que o PC agora está na oposição, porque desta forma já não permite estas trapalhadas”.

3 comentários:

Anónimo disse...

Este prédio também tem outra situação curiosa. Quando foi implantado o parque de estacionamento, segundo projecto na planta, chegaram à conclusão que o prédio estava deslocado cerca de 2 metros em relação aos dados que tinham, assim o parque de estacionamento junto aos últimos prédios a serem construídos ficou mais estreito e por isso as viaturas estacionadas ficam com uma parte da traseira fora do estacionamento.
A minha dúvida foi se o prédio se "deslocou" 2 metros ou "aumentou" (vezes 8 pisos)!

Anónimo disse...

É OS CONSTRUTORES QUE TEMOS
É OS VEREADORES QUE TEMOS
É OS FISCAIS QUE TEMOS
É OS POLÍTICOS QUE TEMOS
É O PAIS QUE TEMOS

ISTO PASSA-SE TANTO A NÍVEL LOCAL COMO A NÍVEL NACIONAL

Estação de Sines disse...

votei a decisão mencionada no post, não me recordo se na condição de vereador se como vereador, mas julgo ter sido como deputado municipal.

Recordo que enquanto oposição estávamos perante um facto consumado, que lesava os moradores/compradores. Na ocasião foi votado a possibilidade do construtor poder adquirir a àrea excedente para deste modo a poder vender oas moradores.

Entre prejudicar de novo os moradores, que eram os únicos que não tinham culpa não restava outra solução que votar favoravelmente, com declaração de voto a explicar o sentido de voto.