O artigo 64º -A do Decreto-Lei de nº. 20/2006, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, define o que são consideradas escolas prioritárias:
Os factos confirmam aquilo que o senso-comum nos dizia, o ambiente social em Sines tem vindo a degradar-se, a violência prospera e muita população tem procurado novos destinos. Contudo é junto a estas escolas que o Presidente da Câmara Municipal de Sines pretende construir e integrar as novas salas de Pré-Escolar. De pequenino se torce o pepino.
Uma nota final, existem apenas 59 escolas consideradas prioritárias (ver aqui) no território nacional, nenhuma na nossa região excepto o Agrupamento Vertical de Escolas de Sines.
2 comentários:
Resultado das politicas sociais desta Camara(Bairro social no Bairro Maritimo é um bom exemplo)que acolheu gente e atribui subsidios a quem nem residia ou trabalhava no Concelho.A Camara não é a Santa Casa da Misericordia.
P.S.-Com esta classificaçao parece que o Ministerio da Educaçao vai disponibilizar 1 milhao de euros para o "Agrupamento"(Camara)
A construção da escola não foi aprovada pelo COnselho Municipal de Educação?
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