terça-feira, 2 de setembro de 2008

Justiça Portuguesa

Dos 600 mil euros pedidos na acção, de Paulo Pedroso, contra o Estado, o juiz atribuiu uma indemnização de cerca de 100 mil euros por danos morais, faltando ainda decidir sobre danos patrimoniais.
O lado positivo é que a Justiça funcionou, na medida em que se auto-fiscaliza, tendo inclusivé reconhecido um erro grosseiro a um seu agente, juiz Rui Teixeira, ao decretar a prisão de Paulo Pedroso.

Entre os vários aspectos negativos, a morosidade do processo, as dúvidas que recairão sempre sobre os suspeitos - porque já não acreditamos nas decisões da justiça - e os custos. Além dos custos de um mega-processo , que tende a parir um rato, a indemnização, os pareceres dos reputados gabinetes de advocacia que o Estado contrata, são suportados por nós, contribuintes.

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