As intensas chuvas que assolaram Sines, em meados de Fevereiro, provocaram a queda de uma barreira e o consequente desmoronamento do apoio da conduta de abastecimento de água à cidade, interrompendo o seu fornecimento. A Câmara Municipal de Sines na qualidade de entidade gestora do serviço público de abastecimento de água, prontamente divulgou no seu site o sucedido, informando que os trabalhos de reparação estavam em curso, não havendo contudo previsão para o fim da reparação nem para o retomar do abastecimento de água à cidade.
Dia 1 e 2 de Março, na zona Poente da Cidade, as torneiras voltaram a ficar mudas, o que se repetiu dia 5. Desta vez sem pré-aviso, aviso ou explicação posterior. De acordo com o estabelecido na Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, o serviço de abastecimento de água não poderá ser suspenso sem um pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior. Paradoxalmente no caso das chuvas estaremos perante um caso fortuito ou de força maior e e fomos avisados, já o corte de abastecimento de dia 2 não parece de todo fortuito, mas antes programado para reparação de condutas que desde o dia anterior estariam danificadas, acresce o facto de o corte de abastecimento ser sempre efectuado durante a manhã, o que indicia conhecimento prévio.
Para além da obrigação de informação decorrente da lei 23/96, de 26 de Julho que estabeleceu regras para a protecção dos utentes de serviços públicos essenciais.
Para além da obrigação de informação a Câmara municipal de Sines enquanto entidade gestora coloca à disposição dos seus utentes um sistema de saneamento básico, que inclui o fornecimento de água, a drenagem, tratamento e rejeição de águas residuais e a recolha e o tratamento de resíduos sólidos urbanos, pelo que cobra a denominada taxa de disponibilidade, que visa custear os elevados encargos decorrentes de o mesmo serviço se encontrar permanentemente em funcionamento e apto a ser utilizado. Denomina-se, por vezes, no caso do serviço de fornecimento de água, como quota de serviço.
Seja porque a taxa que pagamos não é suficiente para garantir o normal e regular abastecimento de água, seja porque o sistema de abastecimento é demasiado antigo e necessita de ser revisto e substituído e independentemente das leis existentes, temos o direito enquanto munícipes de sermos informados. E se há algo cujo mérito é inquestionável na autarquia Sineense, nos últimos ano, é a sua politica de comunicação (imagem, divulgação, promoção, grafismo, etc) que terá que ser extensível a estas situações.
Dia 1 e 2 de Março, na zona Poente da Cidade, as torneiras voltaram a ficar mudas, o que se repetiu dia 5. Desta vez sem pré-aviso, aviso ou explicação posterior. De acordo com o estabelecido na Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, o serviço de abastecimento de água não poderá ser suspenso sem um pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior. Paradoxalmente no caso das chuvas estaremos perante um caso fortuito ou de força maior e e fomos avisados, já o corte de abastecimento de dia 2 não parece de todo fortuito, mas antes programado para reparação de condutas que desde o dia anterior estariam danificadas, acresce o facto de o corte de abastecimento ser sempre efectuado durante a manhã, o que indicia conhecimento prévio.
Para além da obrigação de informação decorrente da lei 23/96, de 26 de Julho que estabeleceu regras para a protecção dos utentes de serviços públicos essenciais.
Para além da obrigação de informação a Câmara municipal de Sines enquanto entidade gestora coloca à disposição dos seus utentes um sistema de saneamento básico, que inclui o fornecimento de água, a drenagem, tratamento e rejeição de águas residuais e a recolha e o tratamento de resíduos sólidos urbanos, pelo que cobra a denominada taxa de disponibilidade, que visa custear os elevados encargos decorrentes de o mesmo serviço se encontrar permanentemente em funcionamento e apto a ser utilizado. Denomina-se, por vezes, no caso do serviço de fornecimento de água, como quota de serviço.
Seja porque a taxa que pagamos não é suficiente para garantir o normal e regular abastecimento de água, seja porque o sistema de abastecimento é demasiado antigo e necessita de ser revisto e substituído e independentemente das leis existentes, temos o direito enquanto munícipes de sermos informados. E se há algo cujo mérito é inquestionável na autarquia Sineense, nos últimos ano, é a sua politica de comunicação (imagem, divulgação, promoção, grafismo, etc) que terá que ser extensível a estas situações.
1 comentário:
Espero que tenham o bom senso e reduzir a "quota de serviço" referente aos dias que os utentes tiveram sem água.
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