Constituindo-se como um gravíssimo problema de ordem social, mais uma vez não aconteceu uma lei justa, sobretudo por falta de vontade política de afrontar os poderosos interesses do sector segurador.
O regime reparatório agora publicado está submetido a uma lógica economicista do lucro vigente no sector dos segurados privados, sem que nenhum Governo, incluindo o actual, se tenha mostrado seriamente empenhado em defender a alteração completa de filosofia subjacente ao regime da reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, no sentido de uma alteração substancial de perspectiva, à luz dos direitos de cidadania dos trabalhadores e tendo em vista o respeito pelo princípio da dignidade humana constitucionalmente valorado como fundamental.
Não se pode deixar de lamentar que os vários orgãos de poder promulguem este diploma nas questões fundamentais, que apesar de alguns aspectos de melhoria pontuais, não se mostra globalmente mais favorável à protecção dos trabalhadores sinistrados, limitando-se a manter o "status quo", ou seja, uma reparação com a mesma visão do trabalhador como peça da máquina que se avariou, vinda dos primórdios do século passado.
Enfim, um Estado que continua a fazer "tábua rasa" dos direitos de cidadania.
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