quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Governo - Falta de vontade política de afrontar as seguradoras

O regime de reparação dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais não respeita a dignidade humana

Foi publicado recentemente a Regulamentação do Regime da Reparação dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais, que mais uma vez não deu resposta cabal aos direitos dos trabalhadores vítimas da sinistralidade laboral e de doenças profissionais.

Constituindo-se como um gravíssimo problema de ordem social, mais uma vez não aconteceu uma lei justa, sobretudo por falta de vontade política de afrontar os poderosos interesses do sector segurador.

O regime reparatório agora publicado está submetido a uma lógica economicista do lucro vigente no sector dos segurados privados, sem que nenhum Governo, incluindo o actual, se tenha mostrado seriamente empenhado em defender a alteração completa de filosofia subjacente ao regime da reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, no sentido de uma alteração substancial de perspectiva, à luz dos direitos de cidadania dos trabalhadores e tendo em vista o respeito pelo princípio da dignidade humana constitucionalmente valorado como fundamental.
São desconsiderados os eventuais danos morais sofridos pelo trabalhador sinistrado e ou pelos seus familiares.
Por outro lado, a integridade produtiva indemnizável no domínio do acidente de trabalho também não é absoluta. Isto é, não se indemniza a lesão da capacidade produtiva integral do indivíduo, mas apenas aquela que é medida pelo seu salário contratual, abstraído completamente de quaisquer outros rendimentos realizados pelo indivíduo no exercício das suas aptidões pessoais.
O diploma continua ainda a defender o princípio da remição obrigatória para os acidentes de trabalho, quando podia ter optado pela remição prevista para as doenças profissionais.
O presente diploma constitui mais uma oportunidade perdida, na medida em que não introduz nada de novo nem aponta para a única solução compatível com o princípio da reparação integral dos danos provocados pela sinistralidade laboral.

Não se pode deixar de lamentar que os vários orgãos de poder promulguem este diploma nas questões fundamentais, que apesar de alguns aspectos de melhoria pontuais, não se mostra globalmente mais favorável à protecção dos trabalhadores sinistrados, limitando-se a manter o "status quo", ou seja, uma reparação com a mesma visão do trabalhador como peça da máquina que se avariou, vinda dos primórdios do século passado.

Enfim, um Estado que continua a fazer "tábua rasa" dos direitos de cidadania.

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1 comentário:

Anónimo disse...

Pois, esquecem-se que pode acontecer a qualquer um de nós.