Descrição: 34a Vara Cível da Capital Feito n. 2009.001.132435-8
Autor: Nelson Monteiro da Rocha
Réu: João Carlos Nóbrega de Almeida
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária proposta por NELSON MONTEIRO DA ROCHA em face de JOÃO CARLOS NÓBREGA DE ALMEIDA, pleiteando o ressarcimento dos danos morais decorrentes da divulgação de matéria jornalística ofensiva à sua honra, conforme inicial de fls. 2/8, instruída pelos docs. de fls. 9/80. Às fls. 95/103, contestação opondo a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnando pela improcedência do pedido. Às fls. 132/136, réplica no sentido da inicial.
É O RELATÓRIO, DECIDO: Antes de mais nada, cumpre rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, pois, apesar de não estar assinada pelo réu a nota de fls. 15, é sua a respectiva coluna. Afaste-se também a prescrição, pois as notas que alegadamente provocaram danos morais ao autor foram as de fls. 12/14 e 15, datadas de 2008 e 2009 respectivamente. No mérito, porém, não assiste razão ao autor, pois as reportagens mencionadas não chegam a ensejar condenação por danos morais. De fato, o réu alega que o autor o interpelou na Justiça, com a intenção de calá-lo, mas perdeu. Faz também críticas àqueles que votaram no autor para cargo eletivo, eleição essa em que o mesmo não teve êxito. Mais adiante, informa que o autor se tornou o novo Vice-Presidente de Finanças do Vasco, tendo sido ex-Secretário de Estado de Fazenda no governo de Benedita da Silva. Relata que sua passagem pela pasta foi conturbada, principalmente pela suspensão injustificada de uma multa milionária que havia sido aplicada à principal empresa de refrigerantes mundial. Acrescenta que havia saído da presidência do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro sob pesadas acusações de desvios nas obras do novo prédio da autarquia. Mais ainda, conta que o autor recebera indemnização de R$ 15 mil reais do Vasco em processo judicial. Por fim, cita que o autor avaliou um imóvel do Estado em 1 centavo. Ora, embora se verifique uma antipatia do réu com relação ao autor, suas críticas não chegam a ultrapassar a legalidade do exercício da liberdade de imprensa, pois tratam de fatos supostamente conhecidos do público que acompanha tais notícias. Não chegam a caluniar o autor, imputando-lhe a prática de crime ou a injuriá-lo. Na verdade, o autor parece ter seguido uma vida de político. Nesses casos, ao aderir à vida pública, o mesmo abre mão tacitamente de sua privacidade. Seus atos passam a interessar ao público de maneira excepcional, ensejando eventuais críticas a que um indivíduo comum não está acostumado em seu dia a dia. Considerando esse aspecto, verifica-se que o réu não fez senão expor críticas, as quais, embora ácidas, não excederam sua liberdade profissional na imprensa. Lembre-se, por fim, que o veículo em tela não tem grande repercussão, pois se trata de ´site´ da internet restrito a torcedores do Vasco da Gama. Assim sendo, não há como se acolher a pretensão autoral.
ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando o autor a pagar as custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.
Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2010 João Marcos de Castello Branco Fantinato Juiz de Direito
9 comentários:
pois é caro amigo bras, não esperes a mesma sorte para ti e o pedro ventura.
digo eu
"A VERDADE PREVALECERÁ"
Eurico Angelo de Oliveira Miranda
Sentenças como a que aqui vemos,coloca um certo freio nesta sanha de denuncismo a que os corruptos, usam para esconder os seus delitos!
Amigo Brás, continue firme nas suas denuncias, pois se forem verdadeiras, a Justiça prevalecerá!Por cá, o Roberto Dinamite e todos os 40 babás já foram desmascarados.
Em breve novidades para ti!Uum bom Domingo de Paz.
Por
Pois mas estamos a falar de jornalistas profissionais, o que não acontece aqui na estação.
Indio,de 29 de Maio de 2o10 às 06h52.
Ao Sr.Indio e quem está com a"Operação Fora Dinamite",apenas gostaria de colocar uma questão.
Se estivessem no lugar dos actuais membros da Direcão do C.R.V.G.do Brasil,estariam ou não interessados em fazer um protocolo igual ou idêntico ao que está previsto com o
V.G.A.C. de Sines?porque é que não concordam com este?como fariam os Srs.,se fizessem?
Olá amigos de além-mar. Vocês, apesar da distancia que nos separa, enxergaram as más intenções dessa gente que se diz representante do nosso amado Clube de Regatas Vasco da Gama, enquanto por aqui ainda temos muitos cegos. Se quiserem, por favor, leiam mais sobre a origem do nosso Clube. Vocês serão sempre bem vindos a nossa Casa no Rio de Janeiro temos muita coisa em comum que nos liga ao nosso glorioso passado.
Saudações Vascaínas e um grande abraço fraterno.
amigos de sines não acreditem nos atuais mandatários do clube de regatas vasco da gama,as intenções são as piores possíveis.eles estão destruindo uma instituição centenária.
Senhores,
O João Carlos Nóbrega não é um jornalista profissional. É um "blogueiro" assim como o Bras. Só para esclarecer os fatos. Ele foi processado por um texto publicado no seu blogue, assim como parece ter sido o Bras.
Abraços
Caro Carlos Eduardo,
Até à data ainda não foi processado, apenas acusado. Queixa a que o Ministério público deu provimento e de cujo julgamento que decorrerá em breve, estou convicto que serei ilibado.
A queixa apresentada pelo presidente da camara resulta não de um texto da minha autoria, mas de um comentário devidamente identificado.
Brevemente saberemos o resultado do julgamento.
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