O Futebol Clube do Porto, devia perder o título de campeão no ano em que se provaram os factos, e entregar ao 2.º classificado as verbas ganhas na Champions League;
Os sócios do FCP deviam exigir a Pinto da Costa serem ressarcidos da vergonha e a SAD do prejuízo;
Pinto da Costa e Valentim Loureiro deviam serem definitivamente afastados do futebol ou qualquer outra actividade desportiva, excepto de desportos prisionais;
Os Loureiros obrigados a indemnizar o Boavista pelos prejuízos que causaram ao clube.
A justiça civil e penal não deve, nem pode ignorar os factos provados pela justiça desportiva.
Sucedeu o que mais temia, a justiça branda permite o branqueamento de situações muito mais graves.
1 comentário:
Não acredito na Justiça em portugal. Usenção não existe.
para além disso uma justiça lenta e morosa é injustiça porque beneficia o prevericador. Foi o caso!
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