quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Financiamento das Associações

Financiamento das Associações

Ao longo dos anos te­nho defendido que as asso­ciações - entenda-se clu­bes, colectividades, etc - devem promover uma política de auto-suficiência financeira de forma gra­dual mas contínua, com­batendo a subsídio-depen­dência, sem deste modo excluir a obrigação das autarquias financiarem as associações.
Delegação e concorrência
As autarquias tem o de­ver de promover a quali­dade de vida e o bem-estar das populações, esta obrigação passa tam­bém pela prática desporti­va. Após o 25 de Abril de 74, em muitas localidades, entre as quais se conta Sines, verificou-se um incremento da socieda­de civil em organizar-se, legal e formalmente em associa­ções que deram uma resposta cabal às necessidades des­portivas das populações. Pelo que a autarquia de­lega nas associações essa função mediante um con­tributo financeiro. Daqui resulta que as autarquias apenas devem assumir o papel desportivo que não seja assegurado pela so­ciedade civil - o que em Sines não me parece francamente necessário - e nunca ser concorrente das associações. Infelizmente a CMS por vezes promo­ve actividades desportivas que podem e devem ser de­legadas nas associações.
Protocolo anual e subsídios extraordinárias
Actualmente a CMS re­solveu protocolar o sub­sídio anual a atribuir a cada associação, median­te a apresentação do pla­no de actividades e orça­mento anual e aprovação de contas. Atitude louvá­vel, pois impõe disciplina às associações em termos de planeamen­to e gestão, mas que infe­lizmente continua a não ter correspondência por parte da autarquia que sistema­ticamente atrasa a entre­ga dos subsídios, disciplina orçamental tanto da autarquia como das as­sociações é imediatamen­te posto em causa pela permanente e constante atri­buição de subsídios extraordinários.
A transparência e justi­ça pretendida pela atribui­ção de subsídios anuais protocolados são imedia­tamente ultrapassadas pela subjectividade que consis­te na definição do que é extraordinário.
Subsídios.
Para além da forma de atribuição dos subsídios é fundamental definir o seu montante. Deverá este ser em função do número de atletas?; da história (antiguida­de) da associação?; dos resultados alcançados?; do cumprimento do orçamen­to do ano anterior?; do nú­mero de atletas profissio­nais?; dum índice que re­sulta da totalidades de todas as variáveis anterio­res ou de algumas delas?
Tudo depende da políti­ca desportiva da autarquia e do objectivo que preten­de alcançar, isto é, pretende-se que Sines pratique um desporto de excelên­cia feito de campeões e recordes, ou um desporto de massas, praticado pelo maior número possível de cidadãos anónimos; ou um mescla das duas hipóteses. Até à presente data a autar­quia tem adoptado uma po­sição meramente reactiva, isto é vai reagindo ao que sucede nas várias associa­ções. Para além de interes­ses meramente políticos e eleitorais não se conhecem as pretensões da autarquia no que concerne em termos de estratégia desportiva de longo prazo para o Conce­lho. É necessário pergun­tar a actual politica finan­ciamento desportivo adop­tada onde colocará Sines e os Sinienses daqui a 10 anos? Que actividades estão a promover? Em de­trimento de quais? Quais os equipamentos a cons­truir; Devemos incentivar o surgimento de mais asso­ciações; etc.
Orçamento Municipal e Equipamentos Desportivos
A autarquia de Sines despende um valor considerável do seu Orçamento em subsídios ordinários e extraordinários às associações, para além dos valores monetários entregues, existe um conjunto de custos indirectos, como manutenção das instalações e equipamentos desportivos, pessoal técnico e auxiliar adstrito às instalações ou cedido sem encargos às associações, transportes, gasóleo, etc, suportado pela CMS. Só falta sabermos quanto deste montante pertence ao subsídio anual que a Petrogal atribui à CMS e cuja repartição lhe está delegada.
Modelo Proposto
O modelo de gestão desportiva autárquica que se propõe baseia-se na atribuição da tarefa a quem está vocacionado para ela:

Assegurar a prática des­portiva a que se propõem, cumprir o plano de actividades e orçamento e limi­tar subsídios extraordiná­rios a motivos verdadeiramente extraordinários;
As autarquias devem as­segurar a construção e ges­tão dos equipamentos desportivos;
Constituir um gabine­te de apoio ao associati­vismo que permita asse­gurar a burocracia (candidatura a projectos comu­nitário, execução da contabilidade, preparação de orçamentos e apresenta­ção de contas, constituição de utilidade pública) e a centralização dos transportes com vista à ob­tenção de sinergias;
Definir quais as situa­ções que dão origem à atri­buição de subsídios extraordinários;
Definir qual a politi­ca desportiva autárquica de longo prazo e orientar as suas acções, nomeadamente os subsídios e o tipo de equipamentos em fun­ção dos objectivos pretendidos.

“Texto publicado no Jornal de Desporto, em 3 de Dezembro de 2003.”

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