Ao longo dos anos tenho defendido que as associações - entenda-se clubes, colectividades, etc - devem promover uma política de auto-suficiência financeira de forma gradual mas contínua, combatendo a subsídio-dependência, sem deste modo excluir a obrigação das autarquias financiarem as associações.
Delegação e concorrência
As autarquias tem o dever de promover a qualidade de vida e o bem-estar das populações, esta obrigação passa também pela prática desportiva. Após o 25 de Abril de 74, em muitas localidades, entre as quais se conta Sines, verificou-se um incremento da sociedade civil em organizar-se, legal e formalmente em associações que deram uma resposta cabal às necessidades desportivas das populações. Pelo que a autarquia delega nas associações essa função mediante um contributo financeiro. Daqui resulta que as autarquias apenas devem assumir o papel desportivo que não seja assegurado pela sociedade civil - o que em Sines não me parece francamente necessário - e nunca ser concorrente das associações. Infelizmente a CMS por vezes promove actividades desportivas que podem e devem ser delegadas nas associações.
Protocolo anual e subsídios extraordinárias
Actualmente a CMS resolveu protocolar o subsídio anual a atribuir a cada associação, mediante a apresentação do plano de actividades e orçamento anual e aprovação de contas. Atitude louvável, pois impõe disciplina às associações em termos de planeamento e gestão, mas que infelizmente continua a não ter correspondência por parte da autarquia que sistematicamente atrasa a entrega dos subsídios, disciplina orçamental tanto da autarquia como das associações é imediatamente posto em causa pela permanente e constante atribuição de subsídios extraordinários.
A transparência e justiça pretendida pela atribuição de subsídios anuais protocolados são imediatamente ultrapassadas pela subjectividade que consiste na definição do que é extraordinário.
Subsídios.
Para além da forma de atribuição dos subsídios é fundamental definir o seu montante. Deverá este ser em função do número de atletas?; da história (antiguidade) da associação?; dos resultados alcançados?; do cumprimento do orçamento do ano anterior?; do número de atletas profissionais?; dum índice que resulta da totalidades de todas as variáveis anteriores ou de algumas delas?
Tudo depende da política desportiva da autarquia e do objectivo que pretende alcançar, isto é, pretende-se que Sines pratique um desporto de excelência feito de campeões e recordes, ou um desporto de massas, praticado pelo maior número possível de cidadãos anónimos; ou um mescla das duas hipóteses. Até à presente data a autarquia tem adoptado uma posição meramente reactiva, isto é vai reagindo ao que sucede nas várias associações. Para além de interesses meramente políticos e eleitorais não se conhecem as pretensões da autarquia no que concerne em termos de estratégia desportiva de longo prazo para o Concelho. É necessário perguntar a actual politica financiamento desportivo adoptada onde colocará Sines e os Sinienses daqui a 10 anos? Que actividades estão a promover? Em detrimento de quais? Quais os equipamentos a construir; Devemos incentivar o surgimento de mais associações; etc.
Orçamento Municipal e Equipamentos Desportivos
A autarquia de Sines despende um valor considerável do seu Orçamento em subsídios ordinários e extraordinários às associações, para além dos valores monetários entregues, existe um conjunto de custos indirectos, como manutenção das instalações e equipamentos desportivos, pessoal técnico e auxiliar adstrito às instalações ou cedido sem encargos às associações, transportes, gasóleo, etc, suportado pela CMS. Só falta sabermos quanto deste montante pertence ao subsídio anual que a Petrogal atribui à CMS e cuja repartição lhe está delegada.
Modelo Proposto
O modelo de gestão desportiva autárquica que se propõe baseia-se na atribuição da tarefa a quem está vocacionado para ela:
Assegurar a prática desportiva a que se propõem, cumprir o plano de actividades e orçamento e limitar subsídios extraordinários a motivos verdadeiramente extraordinários;
As autarquias devem assegurar a construção e gestão dos equipamentos desportivos;
Constituir um gabinete de apoio ao associativismo que permita assegurar a burocracia (candidatura a projectos comunitário, execução da contabilidade, preparação de orçamentos e apresentação de contas, constituição de utilidade pública) e a centralização dos transportes com vista à obtenção de sinergias;
Definir quais as situações que dão origem à atribuição de subsídios extraordinários;
Definir qual a politica desportiva autárquica de longo prazo e orientar as suas acções, nomeadamente os subsídios e o tipo de equipamentos em função dos objectivos pretendidos.
“Texto publicado no Jornal de Desporto, em 3 de Dezembro de 2003.”
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